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Quais os custos (despesas) na compra de um imóvel?


Os custos que envolvem a compra de um imóvel.
Além do valor do imóvel e do custo do financiamento, despesas com imposto e cartório podem pesar no bolso na hora da compra. 
Não basta poupar uma determinada quantia para comprar o imóvel á vista ou fazer com que a parcela do financiamento caiba no orçamento. 
Veja neste artigo todos os valores que envolvem a compra do imóvel, e saiba quanto realmente custa, realizar este sonho! 


A compra do imóvel envolve uma série de valores que não são exatamente leves para o bolso, e o comprador deve estar preparado para encará-los. 
Além disso, a natureza do imóvel adquirido pode envolver ainda outros custos.  
Veja a lista dos verdadeiros custos de se comprar um imóvel e quanto eles vão pesar: 
1. Valor da Entrada (Imóveis Financiados): 
Para quem tem renda familiar de até 5.400 reais nas regiões metropolitanas ou 4.300 reais nos demais municípios, e para quem tem renda familiar mais alta que isso será necessário dar uma entrada. 
O valor mínimo será de 10% do valor do imóvel, para algumas linhas.  
"Embora teoricamente seja possível financiar até 100% do imóvel, isso raramente ocorre, esteja preparado para pagar até 20% de entrada".  
Na Caixa, por exemplo, é possível financiar até 90% do valor do imóvel. 
Ou seja, para um imóvel de 500.000 reais, seria necessária uma entrada mínima de 50.000 reais.  
Este valor pode ser obtido por meio de uma aplicação financeira conservadora e de alta liquidez, como a caderneta de poupança, os CDBs e o Tesouro Direto. 
Outra opção é entrar em um consórcio imobiliário cujo valor da carta de crédito seja suficiente para dar esta entrada.
 
2. Custo Efetivo Total (CET) do Financiamento: 
Quem financia o imóvel não deve apenas olhar para as taxas de juros, mas sim para o Custo Efetivo Total do financiamento, o chamado CET.  
Este é o percentual que deve ser levado em conta na hora de calcular a parcela mensal do financiamento.  
O CET inclui os juros, os prêmios dos seguros de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e de Danos Físicos do Imóvel (DFI), a tarifa mensal de serviços administrativos, a tarifa de avaliação do imóvel e impostos, quando aplicáveis, como o Imposto de Operações Financeiras (IOF).  
Na Caixa, por exemplo, a taxa de juros do crédito pró-cotista, para quem financia com recursos do FGTS, é de 8,66% ao ano, enquanto que o CET é de 9,01% ao ano. 

3. Custo da Moradia, atenção: 
Se você mora de aluguel e comprou seu primeiro imóvel ainda na planta, não se esqueça de que seu orçamento deverá comportar o aluguel, taxa de condomínio entre outros, além das parcelas pagas à construtora. 
Mas lembre-se de se certificar de que há fôlego financeiro para continuar pagando aluguel caso a entrega do imóvel atrase. 
Os contratos costumam já prever um atraso de 180 dias, mas em casos extremos, o atraso pode chegar a um ano ou mais. 
Se a intenção é comprar um imóvel já pronto (Financiado), some às parcelas do financiamento ao valor da taxa de condomínio e iptu. 
É o mínimo que você vai pagar por sua moradia. 

4. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): 
O ITBI é um imposto municipal que o comprador deve pagar ao adquirir um imóvel. 
A alíquota varia de município para município, mas não ultrapassa 3%. 
Nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota é de 2% sobre o valor do imóvel (Compra de Imóvel á Vista).  
Pode haver descontos, com ou sem limite máximo, para imóveis de menos de 500.000 reais, financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).  
Há basicamente duas formas de desconto do ITBI. 
Uma delas consiste na aplicação de uma alíquota reduzida sobre uma parte do valor do financiamento, e tudo que exceder esse teto será tributado sob a alíquota normal. 
É o que acontece na capital paulista.  
O teto do desconto é de 42.800 reais e a alíquota reduzida é de 0,5%. 
Assim, para um imóvel de 400.000 reais, com 300.000 reais financiados pelo SFH, o comprador pagará 0,5% sobre 42.800 reais e 2% sobre os 357.200 reais restantes. 

A outra forma é o desconto sem o teto. 
É o que ocorre, por exemplo, em Santos, no litoral paulista. Nesta cidade, o ITBI é de portal de imobiliarias apenas 0,5% sobre todo o valor do financiamento pelo SFH.  
Segundo o exemplo acima, 0,5% sobre 300.000 reais, sendo que os 100.000 reais restantes seriam tributados pela alíquota cheia. 
Existem ainda alguns casos de isenção. 
Em Fortaleza, funcionários públicos municipais não precisam pagar ITBI na compra do primeiro imóvel. 
As Prefeituras também determinam prazos para o pagamento do ITBI, e cobram multa de quem os excede. Em São Paulo, por exemplo, o imposto deve ser pago em até dez dias a partir da data do contrato de compra e venda. 
Em alguns municípios, também é possível parcelar o imposto. 
5. Escritura Pública: 
Quando se financia um imóvel, não é preciso se preocupar com essa parte, uma vez que o contrato emitido pelo banco tem força de escritura pública. 
Caso a compra se dê à vista, porém, será necessário fazer uma escritura no Tabelião de Notas!  
O valor e as regras de cobrança das escrituras públicas variam bastante de estado para estado. 
Em São Paulo, por exemplo, o valor da escritura é sempre proporcional ao valor do imóvel. 
A escritura de um imóvel de 300.000 reais custa 2.497,31 reais. 

Já um de 600.000 reais requer uma escritura de 3.074,93 reais. 
Já no Rio de Janeiro, toda escritura de valor declarado superior a 49.889,02 custa 604,26 reais. 
Para saber o custo das escrituras no seu estado, basta acessar a página do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, que disponibiliza, em arquivo pdf, as regras de custos cartoriais de todos os estados. 
No entanto, a escrita burocrática pode suscitar dúvidas, e os prazos e documentos necessários para lavrar uma escritura variam também de estado para estado.  
Pode ser necessário apresentar uma série de certidões, que normalmente devem ser providenciadas pelo vendedor. 
Por isso, é aconselhável entrar em contato com um tabelionato de notas para saber o valor da escritura, os documentos necessários e a quem compete providenciá-los. 
6. Registro do Imóvel: 

Com o ITBI pago e a escritura em mãos, é hora de registrar o imóvel. 
“O comprador precisa levar as vias do contrato assinadas e a guia de ITBI paga para que o cartório possa dar entrada no Registro”, diz Daniele Akamine, sócia-proprietária da consultoria imobiliária Akamines.  Segundo ela, em algumas cidades também é preciso apresentar algumas certidões, que na maioria das vezes devem ser providenciadas pelo próprio vendedor. 
“Algumas das certidões exigidas podem ser emitidas diretamente nos sites da Receita e do INSS, gratuitamente. 
O custo total é de até 400 reais”, explica a advogada. 
Os valores do registro também variam de estado para estado e tomam como base o valor de alienação do imóvel. 
Em São Paulo, o registro de um imóvel de 500.000 reais custa 1.792,21 reais.  
No Rio Grande do Sul, o registro de um imóvel no mesmo valor sai por 1.996,10 reais. 
Os valores dos registros também podem ser consultados no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil. 
Por: Julia Wiltgen. Fonte: Exame.com Edição e Publicação | Equipe | Imovel e Dicas http://www.jornaldoimovelbrasil.com/2013/01/comprar-imovel.html#ixzz2HF30zi5f

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